Todos os animais de estimação devem possuir uma identificação. A identificação é muito importante no sentido de permitir uma relação de propriedade do animal com o seu detentor, o que é útil em caso de roubo ou desaparecimento a fim de saber a quem o animal pertence. Para tal, existem vários métodos, os mais conhecidos são a identificação através de tatuagens ou de placas penduradas na coleira com o nome, morada e contactos telefónicos do proprietário.
A identificação eletrónica, iniciada na Europa há mais de 15 anos, constitui atualmente, o método mais vantajoso e o único capaz de fazer uma identificação mais correta, séria e eficaz. É um método seguro aplicável à maioria das espécies animais como cães, gatos, cavalos, touros, vacas, aves, répteis, e outros animais exóticos.
Qual é o objetivo?Todos os anos, milhares de animais desaparecem de suas casas. Ao mínimo descuido, uma porta ou janela entreaberta – o seu animal pode abandonar o lar e sair à procura de aventura, quer seja por causa de fêmeas em cio, envolvimento com outros animais, ou por desorientação. Por outro lado, o roubo é cada vez mais frequente e na maior parte dos casos com o objectivo de revenda.
A identificação eletrónica permite reforçar a proteção dos animais de companhia, prevenir e combater o seu abandono, controlar a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos e reforçar medidas sanitárias. Pretende-se assim, estabelecer, de forma inequívoca, a relação de propriedade entre o animal e o seu detentor.
Em que consiste?A identificação eletrónica consiste na aplicação subcutânea de um microchip – uma pequena cápsula eletrónica, do tamanho de um bago de arroz que possui um código alfanumérico – um número único, exclusivo e inalterável, que corresponde a um número que identifica o animal.
É uma forma extremamente eficaz de identificação de animais de companhia, uma vez que acompanhará o animal durante toda a sua vida. É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade de assegurar a identificação dos mesmos. A aplicação do microchip é um ato médico, e por conseguinte, só o médico veterinário o pode fazer. Assim, deverá contactar um médico veterinário, oficial ou particular, á sua escolha.
Como se aplica?É colocado, de forma indolor, através de uma injeção subcutânea com uma agulha debaixo da pele do animal a meio da face lateral esquerda do pescoço.
A agulha tem um diâmetro ligeiramente superior às usadas nas vacinas. De forma geral, o animal reage à implantação do microchip da mesma maneira que reage à administração de uma vacina, não havendo necessidade nenhuma de o sedar. Não possui bateria e fica inativo a maior parte do tempo. É apenas energizado quando recebe um sinal do aparelho leitor.
Permanece no local onde é implantado durante toda a vida do animal, e não lhe causa qualquer incómodo e transtorno para a saúde. O microchip é inerte, liso e biocompatível, não existe possibilidade do animal desenvolver um processo alérgico ou de rejeição quando adequadamente introduzido.
Pode ser colocado em qualquer idade e depois de implantado é impossível a sua deteção (expecto com o uso de um leitor próprio) e remoção. Antes da aplicação o médico veterinário verifica se o animal já é possuidor de microchip. Após a aplicação, o médico veterinário vai comprovar se o microchip está corretamente colocado, fazendo a leitura com um aparelho portátil leitor que mostra no visor o código alfanumérico identificativo do animal.
Obrigatoriedade de identificação eletrónica dos Canídeos:O decreto-lei nº 313/2003 determina que, a partir de 1 de Julho de 2004, a identificação eletrónica é obrigatória para todos os cães das seguintes categorias:
– cães utilizados em atos venatórios (cães de caça);
– cães de exposição utilizados para fins comercias ou lucrativos;
– cães perigosos e cães de raça potencialmente perigosa e seus cruzamentos (definidos em legislação específica);
– cães presentes em estabelecimentos de venda, concursos, locais de criação, feiras, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
A partir de 1 de Julho de 2008, a obrigatoriedade passou também a abranger TODOS OS CÃES NASCIDOS APÓS ESSA DATA.
Estabelece-se, também, na referida legislação que a identificação deve ser efetuada a partir dos 3 meses de idade (entre os 3 e os 6 meses de idade quando se trata de um animal jovem) e só pode ser efetuada por um médico veterinário.
Além disso, a legislação também refere que a vacinação anti-rábica, obrigatória para todos os cães com três ou mais meses de idade, não pode ser efetuada enquanto o animal não estiver identificado eletronicamente, nos casos em que esse modo de identificação é obrigatório.
– Obrigatoriedade de identificação eletrónica dos Felídeos:
Não é obrigatório, sendo que tal será afixado em data a definir por despacho.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação eletrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional
Quais as vantagens do microchip?A identificação eletrónica de animais de companhia atualmente tem um papel extremamente importante no controlo de questões sanitárias, jurídicas e humanitárias.
1- É um método seguro, permanente, acessível e praticamente indolor. Os outros métodos existentes para identificação de animais apresentam mais desvantagens que o uso do microchip. As coleiras com placas/chapas podem ser perdidas ou facilmente removidas e o método de tatuagem, atualmente não utilizado, é doloroso para o animal e totalmente inútil se houver uma mudança de morada ou de telefone. Atualmente é o método de identificação obrigatório.
2- Facilita a localização de animais desaparecidos. Imagine que o seu animal é roubado ou foge de casa e se perde. Qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou à câmara municipal, onde o médico veterinário irá verificar se o animal possui identificação eletrónica através de um leitor. Se tiver microchip, é verificado o seu número na base de dados e de imediato identificado o detentor do animal em causa. Se não tiver identificação, não se sabe se tem dono nem de onde provém, ficando muito difícil e por vezes impossível o seu retorno a casa.
3- Comprova propriedade em caso de roubo. Se suspeitar que determinado animal é seu, poderá apresentar queixa às autoridades que tomarão as medidas legais para verificar a presença de identificação eletrónica nesse animal. Na presença da ficha de registo comprova assim que é seu proprietário.
4- Facilita o trabalho do criador evitando confusões de ninhadas. Algumas ninhadas são numerosas e perante a semelhança dos recém-nascidos os criadores podem facilmente confundi-los, mas se tiverem uma identificação eletrónica, estes animais serão facilmente distinguíveis.
5- Controlo de comércio e utilização de pequenos animais.
6- Permite o desenvolvimento de estudos estatísticos, por exemplo, acerca do número de animais existentes em Portugal.
7- Responsabiliza o dono pela saúde e bem-estar animal.
NOTA: Consultar legislação relativa ao assunto: DL nº 313/2003 de 17 de Dezembro Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril
Artigo escrito por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)