MICROCHIP |
Segundo o decreto lei 82/2019 todos os animais (cães, gatos e furões) devem ser chipados até aos 4 meses de idade.
A aplicação é rápida, feita através de uma injecção e a inscrição na base de dados SIAC é imediata.
O microchip é uma cápsula electrónica do tamanho de um grão de arroz, que possui um código de barras detectável através de um aparelho de leitura.
A cada animal corresponde um número e informação do seu detentor.